Lei Municipal 6.692 cria o Dia do(a) Escritor(a) de Volta Redonda, reconhece José Luiz de Oliveira como patrono da literatura de VR e estabelece várias ações de valorização e incentivo à literatura.
Volta Redonda tem uma literatura forte, como muitos escritores e escritoras de grande valor literário. Agora eles têm um dia especial para comemorar: 9 de outubro é o Dia do(a) escritor(a) de Volta Redonda! A Lei Municipal nº 6.692/2025, fruto de projeto de lei apresentado pelo Vereador Nilton Alves Faria, o Neném, institui o dia 9 de outubro como o Dia do(a) Escritor(a) de Volta Redonda, em homenagem ao nascimento de José Luiz de Oliveira (1924–2010), reconhecido como Patrono da Literatura de Volta Redonda. Escritor pioneiro, José Luiz de Oliveira foi fundador do GLAN — Grêmio Literário de Autores Novos — e membro fundador da Academia Volta-redondense de Letras (AVL), tendo contribuído para a história literária do município. Ele foi autor do primeiro romance publicado em Volta Redonda, Preconceito de cor (1ª edição: 1958, 2ª edição: 2024 – edição comemorativa feita pela AVL que pode ser baixada gratuitamente no portal da academia).
A AVL teve participação ativa neste processo. Em 2025, ano em que completou 20 anos, a então diretoria da academia entregou ao Vereador Neném, através do ex-Presidente Jean Carlos Gomes e ex-Vice Presidente Débora Corsi, propostas para a área que embasaram a lei aprovada pela Câmara Municipal de Volta Redonda.
A lei é bem mais ampla do que a simples criação do dia do(a) Escritor(a) de Volta Redonda. Ela determina a criação e manutenção do Cadastro de Autores de Volta Redonda (CAVR), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, reunindo informações sobre autores residentes na cidade e sobre aqueles que, embora naturais de Volta Redonda, residam em qualquer parte do mundo, além do registro de suas obras. O cadastro será público e de livre acesso, e a inscrição nele será necessária para que os autores possam acessar as políticas públicas municipais voltadas ao livro e à literatura. A legislação também estabelece que as escolas municipais incluam autores locais e seus textos nos currículos, incentivando o conhecimento da produção literária da cidade, a leitura e a escrita entre os estudantes, além de convidar as demais instituições de ensino a adotar essa iniciativa. Para contribuir com esse objetivo, A AVL doará a Secretaria Municipal de Educação, cerca de 150 exemplares de livros produzidos pela academia com textos de autores e autoras da cidade. Além disso, a AVL disponibiliza dezenas de livros eletrônicos gratuitos que podem ser baixados no portal da academia
portal da academia .
A legislação também atribui à Secretaria Municipal de Cultura a responsabilidade de desenvolver políticas públicas de incentivo à produção e à publicação de obras literárias de autores residentes no município. Entre as ações previstas estão a realização de editais públicos anuais para apoiar a publicação de livros e adquirir obras para bibliotecas e escolas municipais, a promoção de feiras literárias e o estabelecimento de parcerias com instituições e coletivos literários da cidade.
Dessa forma, a lei estabelece instrumentos para valorizar os escritores locais, ampliar a circulação de suas obras e fortalecer a literatura como expressão cultural e componente da economia criativa de Volta Redonda.
Para a atual presidente da AVL, Elizabeth Carolina, “a lei estabelece importantes diretrizes para o reconhecimento e, sobretudo, o desenvolvimento da literatura do município. É um presente para os escritores e escritoras da cidade”.