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Domingo, 18 de Outubro de 2026

Edital de vacância para eleição de novo membro

Cadeira 5 está vacante devido ao falecimento do acadêmico e membro fundador Isaque Fonseca.
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EDITAL DE VACÂNCIA 2026


A Presidente da AVL, Acadêmica Elizabeth Carolina Mathias Araújo, no uso de suas atribuições, considerando o que preconiza o Artigo 20 do estatuto da instituição, aprovado em primeiro de outubro de 2018, torna pública a vacância e o processo de eleição para novo membro efetivo a ser realizado conforme o presente edital.

Art. 1º - Devido ao falecimento do Acadêmico e membro fundador, Isaque Fonseca, a cadeira 5 da AVL está vacante.

§ 1º - Conforme decisão de Assembleia de outubro de 2022, Isaque Fonseca é declarado Patrono da Cadeira 5 da Academia Volta-redondense de Letras.

Art. 2º - Os critérios e procedimentos para candidaturas de membros da AVL, conforme preconiza o estatuto, são:

§ 1º - Para membros efetivos:

“Art. 21 - Para candidatar-se a ocupar uma cadeira vacante como Membro Efetivo os seguintes critérios e procedimentos devem ser observados:
i) O(A) candidato(a) deve ter residência fixa no Município de Volta Redonda.
ii) O(A) candidato(a) deve ter produção literária ou acadêmica publicada de reconhecido mérito. A publicação deve ser em livros, periódicos ou veículos de publicação alternativos, como meios eletrônicos.
iii) O(A) candidato(a) deve apresentar no prazo de até 60 dias após a divulgação da vacância no sítio da AVL, conforme divulgado na comunicação, uma carta de candidatura declarando ciência do Estatuto da AVL e justificando porque deseja fazer parte da AVL. Além da carta, deve ser apresentado um Curriculum Vitae do(a) Candidato(a) onde conste sua produção literária e/ou acadêmica.”

Art. 3º - Para candidatar-se tanto às cadeiras de membro efetivo, respeitando-se os critérios do Art. 2º, o(a)s interessado(s)s devem enviar para o endereço eletrônico contato@avl.org.br os seguintes documentos:

1) Carta de apresentação da candidatura devidamente assinada e digitalizada conforme item iii do Artigo 21 do Estatuto (MODELO);
2) Comprovante de Residência;
3) Curriculum Vitae conforme item iii do Artigo 21 do Estatuto.
OBS: Como produções literárias são considerados livros solos, participação em antologias e publicações literárias em meios eletrônicos. Como produções acadêmicas são considerados livros, capítulos de livros, artigos em periódicos ou meios eletrônicos, monografias, dissertações e teses.

PARÁGRAFO ÚNICO: não terão suas candidaturas homologadas aqueles que não enviarem rigorosamente a lista de documentos acima, dentro do calendário estabelecido no Art. 4º.

Art. 4º A eleição para novos membros ocorrerá conforme o Artigo 20 do Estatuto e terá o seguinte calendário:

Atividade / Datas
Divulgação de vacâncias no site da AVL: 18/10/2026
Prazo final para envio de documentos para registro de candidaturas: 18/12/2026
Assembleia Extraordinária para eleição dos novos membros pelos acadêmicos efetivos: até 28/02/2027
Posse do novo membro até: 31/5/2027

§ 1º - Não havendo candidaturas e/ou eleito/(a)s para as vagas vacantes, estas serão preenchidas em novos processos de eleição a serem realizados posteriormente conforme novo edital.

§ 2º - O Estatuto da AVL pode ser acessado AQUI

Art. 5º - Casos omissos serão decididos pela Assembleia Extraordinária convocada para realização das eleições.

Duvidas devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico contato@avl.org.br
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